Arbitragem
O que é a arbitragem?
A arbitragem é um método eficaz e adequado para resolver conflitos, especialmente em contextos empresariais. Nesse processo, uma ou mais pessoas, conhecidas como árbitros, são selecionadas para tomar uma decisão sobre a disputa apresentada. Regida pela Lei 9.307/1996, a arbitragem é a escolha ideal quando as partes não conseguem chegar a um acordo amigável.
Diferente da mediação, onde as partes buscam um consenso, os árbitros têm o poder de proferir uma decisão final, semelhante à de um juiz em um tribunal tradicional. Vamos entender melhor como funciona esse processo!
Como funciona a arbitragem?
A arbitragem é composta por etapas essenciais que garantem uma decisão justa e eficiente para os conflitos, são elas:
Vantagens da arbitragem
Ao escolher a arbitragem para a resolução do seu conflito, seja de origem trabalhista ou empresarial, você tem como vantagens:
Calculadora & Tabela
Para auxiliar você na compreensão dos custos envolvidos em um processo de arbitragem, a CEMAAC desenvolveu esta calculadora prática e fácil de usar. Com ela, você poderá estimar os honorários dos árbitros, taxas administrativas e outras despesas relacionadas ao processo. Também disponibilizamos nossa tabela de custos para facilitar.
Queremos te ajudar a planejar e ter uma visão clara dos investimentos necessários para o método de arbitragem!
*Desconto aplicado nas taxas de registro e administração para membros da Associação Comercial de São Paulo e associações parceiras.
Tabela de Custas de Arbitragem
Conforme disposto no Regulamento de Arbitragem da CEMAAC, os custos, despesas e honorários são regulados nos termos que seguem e se constituem de:
a) Taxa de Registro;
b) Taxa de Administração;
c) Honorários do(s) Árbitro(s);
d) Gastos de viagem e outras despesas realizadas pelo Árbitro ou Tribunal Arbitral, pela Secretaria CEMAAC ou peritos e testemunhas;
e) Honorários periciais, bem como qualquer outra despesa decorrente de ato ou assistência requerida pelo Árbitro ou Tribunal Arbitral.
1. Taxa de registro
1.1 A taxa de registro é o valor a ser pago para que seja instaurado o procedimento.
1.2 O requerimento inicial de Arbitragem deverá ser acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de registro para a CEMAAC.
1.3 A taxa de registro tem caráter não reembolsável
1.4 Ao protocolar Solicitação de Arbitragem ou apresentar pedido contraposto, a parte interessada deverá efetuar o pagamento de Taxa de Registro nos seguintes valores:
Valor da Demanda | Taxa de Registro |
---|---|
Até R$ 150.000,00 | 1% do valor da demanda |
De R$ 150.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 3.000,00 |
De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | R$ 4.500,00 |
Acima de R$ 1.000.000,01 | R$ 5.500,00 |
2. Taxa de administração
2.1 A taxa de administração é cobrada após a instauração do procedimento de Arbitragem, e será rateada igualmente entre as partes, salvo acordo em contrário.
2.2 A taxa de administração corresponde a custo de todo o procedimento de Arbitragem.
Valor da Demanda | Taxa de Administração |
---|---|
Até R$ 150.000,00 | R$ 4.200,00 |
De R$ 150.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 6.900,00 |
De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | R$ 10.200,00 |
De R$ 1.000.000,01 a R$ 5.000.000,00 | R$ 21.000,00 |
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | R$ 41.460,00 |
Os valores acima de R$ 10.000.000,01 serão definidos pelo Diretor Técnico
2.3 Havendo Reconvenção, cada parte pagará integralmente a Taxa de Administração correspondente ao valor do seu pleito.
3. Honorários dos Árbitros
3.1 Os honorários do(s) árbitro(s) serão adiantados em igual proporção (50% para cada um) pelos polos.
3.1.1 Havendo pedido contraposto, cada parte adiantará integralmente os valores de Honorários de Árbitro correspondentes aos seus pleitos.
3.2 Os Honorários de Árbitro serão individualmente sugeridos com lg na seguinte tabela, para Árbitro e membros do Tribunal Arbitral:
Valor da Demanda | Honários do Mediador |
---|---|
Até R$ 150.000,00 | R$ 4.000,00 |
De R$ 150.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 10.250,00 |
De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | R$ 17.500,00 |
De R$ 1.000.000,01 a R$ 5.000.000,00 | R$ 22.750,00 |
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | R$ 43.250,00 |
3.2.1 Havendo pedido contraposto, cada parte adiantará integralmente os valores de Honorários de Árbitro correspondentes aos seus pleitos.
3.3 A Taxa de Registro para a Arbitragem de Emergência será fixa em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), independentemente do valor da causa.
3.4 A Taxa de Administração e Honorários de Árbitro para a Arbitragem de Emergência será de 30% (trinta por cento) do valor previsto na tabela da Taxa de Administração e na Tabela de honorários do Árbitro, conforme o valor da causa, não sendo inferior ao valor integral da faixa inicial das respectivos tabelas
3.5 Caso a Arbitragem de Emergência seja seguida de procedimento arbitral:
a) não será devida nova Taxa de Registro pelo Requerente da arbitragem de emergência, com exceção de eventual pedido contraposto;
b) a Taxa de Administração paga no procedimento de emergência será compensada.
4. Outras custas eventuais
4.1 Todas as demais despesas necessárias ao desenvolvimento dos procedimentos, tais como periciais, viagens, entre outras, serão pagas pela parte que solicitou a diligência que originou a despesa, sendo que, na hipótese de diligência sugerida pelo Árbitro ou Tribunal Arbitral, serão rateadas igualmente entre as partes.
4.2 Se, no curso do procedimento, verificar-se que o valor econômico de litígio informado pelas partes é inferior ao valor econômico real apurado com base nos elementos produzidos durante o procedimento, a CEMAAC procederá à respectiva correção, devendo as partes, se for o caso, complementar o valor inicialmente depositado a título de taxa de administração e honorários no prazo definido no regulamento de Arbitragem da CEMAAC, a contar do recebimento do comunicado.
5. Valor da causa
5.1 Para causas em que o valor do conflito seja indeterminado, inestimável, ou houver divergência, o Diretor Técnico da CEMAAC fixará o valor, para fins de cálculo de taxa de registro, taxa de administração e honorários do árbitro, levando em consideração a complexidade da matéria e outras circunstâncias que julgar pertinente.
6. Dos Descontos
6.1 Os associados da Associação Comercial de São Paulo terão desconto de 30% (trinta por cento) na taxa de registro e na taxa de administração.
6.2 Nos procedimentos internacionais os valores dos custos serão somados em 50% (cinquenta por cento) sobre a tabela.
6.3 Os casos omissos e situações particulares, serão analisados pelo Diretor Técnico da CEMAAC
Corpo de Árbitros
No serviço de arbitragem da CEMAAC contamos com um corpo de árbitros altamente qualificado e especializado, prontos para decidir uma resolução eficaz e justa para os conflitos. Cada um de nossos árbitros possui vasta experiência em suas áreas de atuação, garantindo que as disputas sejam tratadas com o máximo de conhecimento e imparcialidade.
Trabalhamos com profissionais que possuem expertise técnica, além de um profundo compromisso com a ética e a transparência.
Conheça o Corpo de Árbitros da CEMAAC:







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Regulamento de Arbitragem CEMAAC
Para ajudá-lo(a) a entender melhor o processo de arbitragem, disponibilizamos um material completo sobre o Regulamento de Arbitragem da CEMAAC. Este documento contém informações detalhadas sobre as regras e procedimentos que regem a arbitragem, garantindo que você esteja bem informado ao optar por esse método de resolução de conflitos.
Cláusulas
Para facilitar a inclusão da arbitragem em seus contratos, a CEMAAC disponibiliza logo abaixo um modelo de cláusula que pode ser adaptado às suas necessidades.
Esta cláusula garante que qualquer conflito relacionado ao contrato será resolvido por meio da arbitragem, proporcionando um processo mais ágil e especializado.
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