FAQ
Contamos com mediadores e árbitros altamente qualificados, garantindo agilidade e eficiência na resolução de disputas. Com preços acessíveis e descontos para associados ACSP, somos o parceiro de confiança que sua empresa precisa para superar desafios e continuar crescendo.
Na arbitragem, um tribunal arbitral ou um árbitro imparcial é escolhido pelas partes para decidir o conflito em questão, substituindo o julgamento em sua forma tradicional. Já na mediação, um mediador auxilia as partes a negociarem diretamente um acordo.
A mediação é recomendada no momento em que se busca uma solução consensual, enquanto a arbitragem é indicada para momentos no qual é necessário uma decisão final e vinculativa.
Sim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem iniciar um procedimento de arbitragem. Não há restrição quanto à natureza jurídica das partes envolvidas, apenas é necessário que ambas concordem com este método de resolução do conflito, seja por cláusula contratual ou na assinatura de um termo de compromisso.
Nos casos de arbitragem, os custos envolvidos são: taxas de registro e de administração da câmara arbitral, que cobrem as despesas operacionais do procedimento; honorários do(s) árbitro(s); e custos adicionais, como honorários de peritos, tradução de documentos, etc.
Importante ressaltar que os valores podem variar conforme o número de árbitros envolvidos no procedimento. Acesse nossa Calculadora de Custas para saber o valor do seu procedimento em detalhes e verifique as condições especiais para associados.
O pagamento dos custos do procedimento de arbitragem ocorre antecipadamente, por meio de depósito bancário em conta indicada pela Secretaria da Câmara, e de acordo com o valor envolvido na demanda, conforme Regulamento e tabela de custas da CEMAAC.
As partes podem dividir os custos estipulados, nos termos da cláusula contratual ou do termo de compromisso arbitral, desde que respeitada a legislação e o Regulamento da Câmara. Para saber mais sobre os custos basta clicar aqui, para conferir o regulamento da CEMAAC.
O tempo de um procedimento de arbitragem empresarial pode variar bastante, dependendo da complexidade de cada caso. Em média, costuma levar de seis meses a dois anos.
As principais vantagens ao escolher a arbitragem são: o sigilo como garantia de que o procedimento e suas decisões são confidenciais e, portanto, ficam restritas às partes, ao contrário dos processos judiciais tradicionais, que são públicos; os prazos são flexíveis e tendem a ser mais curtos e rápidos de conclusão; o procedimento é ágil e pode ser mais econômico, facilitando o cumprimento das decisões arbitrais. Na CEMAAC, as partes ainda contam com um desconto para associados.
Em um contrato empresarial é simples prever a arbitragem, basta inserir uma cláusula no contrato (ou em aditivo contratual) que estipule que qualquer disputa será resolvida por arbitragem, especificando o local, a Câmara Arbitral, a língua e as regras para realizar o procedimento. Veja aqui uma sugestão de modelo padrão para prever a arbitragem e a CEMAAC para administrar seus procedimentos.
A arbitragem não pode ser utilizada para resolver questões de direitos indisponíveis, isto é, bens e direitos que não admitem negociação, que não se pode abrir mão e, por isso, necessitam da proteção do Estado. Por exemplo: questões de direito penal, de filiação, de interesse público.
Embora não haja previsão legal que torne obrigatória a presença do advogado no processo de arbitragem, a presença do advogado é importante para garantir a assessoria jurídica necessária para o bom andamento do procedimento.
Sim, as partes são obrigadas a cumprir a decisão arbitral, a qual tem força de uma sentença judicial.
Na arbitragem, um tribunal arbitral ou um árbitro imparcial é escolhido pelas partes para decidir o conflito em questão, substituindo o julgamento em sua forma tradicional. Já na mediação, um mediador auxilia as partes a negociarem diretamente um acordo.
A mediação é recomendada no momento em que se busca uma solução consensual, enquanto a arbitragem é indicada para momentos no qual é necessário uma decisão final e vinculativa.
É necessário o consentimento das partes envolvidas, a escolha de um mediador, e a definição do local e as condições para ambas as partes. Ao contratar a Câmara de Mediação e Arbitragem da ACSP (CEMAAC), todas as etapas são realizadas por profissionais qualificados, clique aqui para dar início ao seu procedimento de mediação empresarial com a CEMAAC.
Sim, tanto pessoa física quanto jurídica podem iniciar um procedimento de mediação empresarial.
O pagamento é feito antecipadamente pela parte que solicita o procedimento de mediação , por meio de depósito bancário, na conta indicada pela Secretária Geral de Procedimentos da Câmara, e de acordo com o valor envolvido na demanda, conforme Regulamento e tabela de custas da CEMAAC.A divisão do pagamento pode ser negociada entre as partes. Você pode saber o valor do pagamento do procedimento por meio da Calculadora da CEMAAC, clique aqui!
Os custos incluem os honorários do mediador e as taxas de registro e de administração do procedimento, calculados de acordo com o valor envolvido na demanda. Clique aqui e entenda melhor os custos com a nossa calculadora!
O tempo de um procedimento de mediação empresarial pode variar, embora seja bem mais rápido do que os procedimentos formais. Assim que a mediação é iniciada, ela geralmente dura de algumas horas a poucas semanas, dependendo da complexidade do caso.
Na CEMAAC, 80% (oitenta por cento) dos casos são resolvidos na 1º reunião de mediação e podem ser agendados em até 10 dias úteis.
Não é obrigatório ter um advogado presente durante a mediação empresarial. Mas, é recomendado que as partes envolvidas consultem ou estejam acompanhadas de um advogado, especialmente para garantir a assessoria jurídica necessária para se firmar um bom acordo.
Sim, se um acordo foi formalizado no procedimento, ele tem valor jurídico e deve ser cumprido pelas partes envolvidas.
Caso não haja acordo, após a realização da mediação empresarial, as partes podem recorrer ao procedimento de arbitragem ou à via judicial para resolver o conflito. De toda forma, há sempre benefícios ao se participar de uma reunião de mediação, seja por novas informações que podem ser obtidas para aprimoramento de processos e de comunicação, seja pela verificação da origem e possibilidades de solução dos conflitos. É preciso destacar aqui que é possível estabelecer acordos parciais, que resolvam parte do conflito.
Sim, é possível iniciar uma mediação empresarial tanto sendo pessoa física quanto jurídica. Ambas podem participar da mediação, desde que haja consentimento mútuo entre as partes envolvidas no caso.
A mediação online pode resolver diferentes tipos de conflitos, como: disputas comerciais, contratuais, societárias, trabalhistas, familiares, entre outras. Desde que as partes envolvidas concordem com o procedimento.
A mediação online possui vantagens como: maior conveniência, flexibilidade, redução de custos com deslocamento e a possibilidade de resolver conflitos rapidamente, sem necessidade da presença física. Além da segurança envolvida nas tecnologias tanto para realização da reunião como para formalização do acordo.
A transparência e o acesso às informações também é facilitado, dado que as partes podem acessar as informações do procedimento diretamente na plataforma da CEMAAC, trocar mensagens off-line e receber comunicados pelos seus aplicativos de mensagem eletrônica oficiais.
Para a realização das sessões de mediação online são utilizadas plataformas de videoconferência como Microsoft Teams, integrado à plataforma da CEMAAC. Além de ferramentas de compartilhamento de documentos e de assinaturas digitais, para prosseguir nas etapas do procedimento.
Primeiramente, a parte interessada em iniciar o procedimento de mediação deve cadastrar o seu caso e enviar os documentos da demanda, por meio do formulário no site da CEMAAC. Na sequência, um e-mail é enviado para criar o acesso à plataforma de mediação online. Por fim, o time de especialistas da CEMAAC entrará em contato para sugerir as datas da mediação online e informar os valores para realização da mediação.
Convites, lembretes e orientações sobre o agendamento são enviados por e-mail e por WhatsApp. As partes devem acessar a plataforma Microsoft Teams e os documentos serão formalizados via Clicksign.
Os custos envolvidos em um procedimento de mediação online incluem os honorários do mediador e as taxas de registro e de administração do procedimento, calculados de acordo com o valor envolvido na demanda e podendo ser divididos entre as partes, conforme acordado. Nas taxas da Câmara, já estão incluídas todas as despesas referentes à utilização das plataformas de vídeo e de assinatura eletrônica.
Sim, a mediação online tem o mesmo valor jurídico que a mediação realizada na forma presencial. Desde que o acordo seja formalizado e assinado pelas partes, com o devido cumprimento das normas legais a respeito.
Sim, a mediação online pode ser mais rápida devido à flexibilidade de agendamento e eliminação de custos, além do tempo de deslocamento em comparação a uma mediação presencial.
Em caso de problemas técnicos durante uma sessão de mediação online, a equipe da CEMAAC está preparada e a postos para auxiliar no que for necessário. Se os problemas persistirem, a mediação pode ser suspensa temporariamente ou pode ser feito o reagendamento, dependendo da gravidade do problema e do consenso entre as partes envolvidas.
A mediação online consegue eliminar as barreiras geográficas, pois permite que as partes envolvidas participem de qualquer lugar, independente da distância ou de fusos horários diferentes.
Na mediação online, o acordo pode ser assinado digitalmente por meio de plataformas próprias de assinatura eletrônica, as quais garantem a validade legal dos documentos.
Na mediação trabalhista, os custos são cobrados por uma taxa única, independente do tema e do tempo que dure a reunião de mediação. Nesta taxa já estão incluídos os honorários do mediador e as taxas administrativas do procedimento. Esse valor deve ser pago antecipadamente e pode ser, de comum acordo, dividido entre as partes ou quitado em um único pagamento. Acesse nossa Tabela de Custas para saber o valor do seu procedimento em detalhes e verificar as condições especiais para associados.
A mediação trabalhista pode resolver questões como: rescisão do contrato de trabalho, divergências entre o empregador e o empregado, condições de trabalho e outros conflitos contratuais do meio.
A mediação trabalhista tem como principal vantagem a rapidez, além de ser menos burocrática e mais econômica que o processo judicial. Este procedimento proporciona soluções mais flexíveis e amigáveis entre as partes envolvidas.
Na CEMAAC, as mediações trabalhistas têm levado em torno de uma ou duas sessões para serem finalizadas com um acordo. O tempo pode ser maior, dependendo da complexidade de cada caso e das necessidades das partes envolvidas.
É necessário que as partes envolvidas concordem em participar da mediação e estejam acompanhadas de pelo menos um advogado, para garantir a devida assistência jurídica, uma vez que não cabe ao mediador e à CEMAAC a função de assessorar juridicamente as partes.
Sim, uma vez formalizado e respeitada a legislação pertinente, o acordo tem força jurídica e deve ser cumprido pelas partes.
Na mediação trabalhista realizada na CEMAAC, a presença de um advogado é indispensável, para garantir a proteção dos direitos das partes envolvidas e a formalização adequada do acordo, que poderá ser posteriormente homologado na Justiça do Trabalho.
Se não houver acordo por meio da mediação trabalhista, as partes envolvidas podem recorrer à Justiça do Trabalho para resolver o conflito da forma tradicional.
Sim, a mediação trabalhista pode ser utilizada mesmo após a rescisão, para resolver questões como pagamento de verbas rescisórias ou benefícios de trabalho.
Qualquer das partes envolvidas no conflito (seja empregador ou empregado) pode solicitar um procedimento de mediação trabalhista, desde que ambas concordem em participar.
A CEMAAC (Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial) é um Órgão privado criado pela Associação Comercial de São Paulo, entidade de mais de 130 anos. Para auxiliar os pequenos e médios empresários de todo o Brasil, especializado em promover a resolução adequada de conflitos, por meio da realização e da formalização extrajudicial de acordos e de decisões arbitrais, em todas as áreas e níveis de complexidade.
A CEMAAC oferece serviços de mediação, arbitragem e conciliação para a resolução de disputas comerciais e empresariais.
Podem ser resolvidas disputas relacionadas a contratos empresariais, comerciais, societários, trabalhistas, entre outras questões de natureza privada.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode utilizar os serviços da CEMAAC, especialmente empresas que buscam uma solução eficiente para seus conflitos.
A escolha dos árbitros e mediadores é feita com base no perfil dos profissionais cadastrados na CEMAAC, levando em conta sua expertise e experiência na área do conflito.
Sim, as decisões e os acordos formalizados na CEMAAC têm valor jurídico e podem ser executados judicialmente, assim como as sentenças proferidas em processos judiciais. Além disso, os acordos empresariais podem ser homologados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, diretamente pela Câmara, sem nenhum custo adicional para as partes.
O contato pode ser feito no site oficial da CEMAAC, por e-mail ou telefone. Também é possível agendar atendimento presencial. Clique aqui e confira nossos contatos!
A CEMAAC atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e possui 16 unidades estrategicamente localizadas em diversos distritos de São Paulo, além de mais de 30 unidades parceiras. Clique aqui e confira a mais próxima a você!
Para se tornar parceiro da CEMAAC, é necessário entrar em contato diretamente com a Câmara e conhecer as condições para firmar a parceria.