Como funciona passo a passo uma sessão de mediação e arbitragem?

No mundo dos negócios e das relações interpessoais, os conflitos são inevitáveis de ocorrer. Felizmente, existem métodos diferentes e eficientes para resolver disputas de forma amigável e menos formal, que ainda garantem segurança e rapidez.
Dois desses métodos são a mediação e a arbitragem. Neste artigo, vamos explorar o processo de mediação e arbitragem passo a passo, focando especialmente na sessão de mediação, e o que você deve esperar de cada etapa.
Este artigo tem o objetivo de te auxiliar na compreensão de como funcionam esses métodos e como prosseguir em cada etapa deles. Confira!
O que é mediação?
Para iniciar, vamos explicar o que cada termo significa, começando pela mediação. A qual está prevista na Lei 13.140/2015 e consiste em um processo de resolução de conflitos em que uma terceira pessoa, imparcial e conhecida como mediador, ajuda as partes envolvidas a encontrar uma solução mutuamente aceitável para o conflito apresentado.
Diferente de um juiz ou árbitro, o mediador não toma decisões a respeito do caso. Em vez disso, ele facilita a comunicação entre as partes, auxiliando na identificação dos interesses e necessidades de cada um. O objetivo do mediador é promover um entendimento comum entre as partes.
O que é arbitragem?
A arbitragem é outro método adequado de resolução de conflitos que pode ser escolhido em diferentes casos. Na arbitragem, uma ou mais pessoas são chamadas de árbitros e são designadas para que juntas possam tomar uma decisão sobre a disputa a ser apresentada. A arbitragem é prevista pela Lei 9.307/1996, e acaba sendo uma escolha quando as partes não conseguem resolver o conflito de forma amigável.
Ao contrário da mediação, os árbitros têm o poder de proferir uma decisão final, bem semelhante a um juiz em um processo judicial na forma tradicional.
Passo a passo na sessão de Mediação
O processo de mediação, como o próprio nome sugere, será conduzido por um mediador, o qual vai auxiliar para no final haver um acordo sobre os casos. Mas até chegar a conclusão, os passos começam com:
1. Preparação para a sessão de mediação
Antes da sessão de mediação, as partes envolvidas devem escolher ou avaliar o mediador indicado para que seja qualificado para realizar o processo. É muito importante que o mediador seja neutro e imparcial para auxiliar no conflito. A preparação inclui a coleta de documentos e informações relevantes, a definição de objetivos e valores claros e a compreensão dos pontos de cada lado envolvido.
2. Primeira Sessão: introdução e orientações
Na primeira sessão de mediação, o mediador vai apresentar as regras e como será o funcionamento do processo. Este é o momento em que todos os participantes são informados sobre a confidencialidade da mediação e o papel do mediador.
A sessão começa com uma declaração inicial e uma apresentação das partes envolvidas. Nessa fase é importante assinar o termo de mediação que garante o cumprimento das regras e princípios da mediação. É possível também que sejam definidas, de comum acordo, questões importantes para o bom andamento da mediação.
3. Sessão de Mediação: exposição das questões
Após as introduções do mediador e as orientações passadas, cada parte do caso tem a oportunidade de expor suas perspectivas sobre a disputa. Isso é feito de forma aberta, sem interrupções. Se for necessário, pode ser solicitado pelas partes ou pelo mediador uma reunião privada com cada um dos envolvidos. O objetivo é que as partes e o mediador compreendam a posição de todos os envolvidos no conflito.
4. Discussão e identificação de interesses
Nesta quarta fase, o mediador vai facilitar o diálogo entre as partes, ajudando a identificar interesses comuns e diferenças. O mediador pode fazer perguntas, para promover a reflexão e buscar entender as preocupações em cada lado. O foco é transformar o conflito em uma oportunidade de colaboração entre as pessoas.
5. Exploração de soluções
Após conseguir ter uma compreensão clara das questões e interesses de cada parte envolvida na disputa, o mediador ajuda a explorar possíveis soluções. As partes são incentivadas a propor e discutir alternativas para resolução. O mediador pode ajudar a ajustar propostas e facilitar acordos que sejam benéficos para ambos.
6. Negociação e o acordo
Se as partes chegarem a um acordo, o mediador tem como tarefa final auxiliar na redação e conferência dos termos do acordo de mediação. Este documento visa descrever os compromissos de cada um com a resolução e pode ser formalizado como um título executivo extrajudicial e, posteriormente, homologado no Tribunal de Justiça.
Se não houver um acordo, o mediador pode encerrar a sessão e sugerir outras opções, como a arbitragem.
Passo a Passo na sessão de Arbitragem
A arbitragem é o método ideal em casos em que é necessário ter um conhecimento específico sobre o assunto do conflito. Quando o processo é escolhido, ele se inicia desta forma:
1. Seleção do árbitro
Assim como na mediação, o primeiro passo na arbitragem é escolher um árbitro ou um painel de árbitros. Essa escolha é muito importante, pois o árbitro, ou os árbitros, terão a responsabilidade de decidir a disputa com base nas evidências apresentadas pelos dois lados.
2. Preparação e apresentação dos casos
Antes da realização da audiência de arbitragem, as partes se preparam e trocam documentos e evidências entre si. Durante a audiência, cada parte vai apresentar seu lado sobre o caso, incluindo testemunhas e documentos. O árbitro escuta as apresentações e pode fazer perguntas para esclarecer pontos sobre o conflito.
3. Audiência de arbitragem
A audiência é o momento central do processo de arbitragem, em que as evidências das partes envolvidas são apresentadas e os argumentos são discutidos. O árbitro conduz a realização da audiência, garantido que o processo seja justo e imparcial para todos.
4. Deliberação e a decisão
Após a audiência ter sido realizada, o árbitro vai deliberar sobre o caso. A decisão, conhecida como sentença arbitral, será emitida em um prazo definido. Este documento é vinculativo e tem força definitiva, como uma lei.
5. Implementação da decisão
Com a decisão do árbitro em mãos, as partes devem cumprir o que foi determinado. Caso aconteça de uma das partes não cumprir a decisão determinada, pode haver a necessidade de medidas legais adicionais para garantir a execução da sentença arbitral.
Comparando a Mediação e a Arbitragem
Tanto a sessão de mediação quanto de arbitragem possuem etapas para serem realizadas visando chegar à melhor resolução do conflito, conforme cada caso.
Enquanto a sessão de mediação é mais colaborativa e permite que as partes cheguem em conjunto ao resultado, a arbitragem é mais formal e resulta em uma decisão feita pelo árbitro.
A mediação é ideal para conflitos em que as partes desejam manter o relacionamento e resolver a disputa de maneira flexível e amigável. Já a arbitragem é mais adequada para casos onde uma decisão definitiva e legal é necessária, como contratos comerciais, disputas internacionais, etc.
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Conclusão
Compreender o processo e as etapas para a realização de uma sessão de mediação ou de arbitragem é essencial para tomar decisões sobre como resolver um conflito da melhor forma. A sessão de mediação oferece uma abordagem colaborativa, a qual pode preservar relacionamentos e facilitar na chegada de soluções em conjunto.
Por outro lado, a arbitragem fornece uma decisão final e vinculativa, que pode ser necessária em disputas mais complexas. Ao ter o conhecimento sobre as etapas e o que esperar de cada método, fica mais fácil na escolha da melhor abordagem para seu caso específico.
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