Fases da Arbitragem
A arbitragem possui estrutura diversa do processo estatal por sua natureza privada. A nomeação e aceitação dos árbitros é o marco do início da jurisdição, diferentemente do processo estatal.
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Há uma fase preliminar, conhecida como pré-arbitral ou administrativa, em que se concentram atos preparatórios para a fase jurisdicional. A forma de constituição do tribunal arbitral, o recolhimento das custas e a aplicação outras normas procedimentais são etapas que garantem a regular instituição da jurisdição assumida pelos árbitros.
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Diferentemente da jurisdição estatal, em que há a figura do juiz desde o início para impulsionar o processo, na fase administrativa da arbitragem é a secretaria da instituição escolhida pelas partes que dá azo às etapas procedimentais, a exemplo da notificação das partes sobre prazos e envios de manifestações.
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A compreensão técnica dessa fase é importante para garantir a formação de um tribunal arbitral competente, afastado de vícios que podem culminar na anulação da futura sentença arbitral.
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É nesse aspecto, com viés prático, que a conversa com o especialista sobre o Requerimento de Arbitragem propõe analisar o panorama da toda a fase pré-arbitral até o início da fase jurisdicional, que se dá por meio da assinatura do termo de arbitragem, nada mais que um
contrato em que se estabelecem todas as regras procedimentais, processuais e pedidos das partes.
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