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Mediação nos Contratos: uma estratégia inteligente para prevenir conflitos.

Ícone de um calendário 16 de junho de 2025
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Mediação nos Contratos: uma estratégia inteligente para prevenir conflitos.

No cenário atual, em que agilidade, economia e preservação de relacionamentos são essenciais, incluir a mediação como etapa prévia obrigatória antes de qualquer medida judicial é mais do que recomendável — é estratégico.

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A mediação tem se consolidado como uma ferramenta essencial na prevenção e solução de conflitos empresariais. Mas, por que é tão importante prever essa prática já na fase contratual?

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Neste artigo, vamos explorar os principais motivos para inserir uma cláusula de mediação nos contratos e os benefícios que essa escolha traz para empresas e profissionais.

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Como é a mediação prevista contratualmente?

A mediação é um método autocompositivo de resolução de conflitos, baseado no diálogo, com a atuação de um terceiro imparcial — o mediador — que facilita a comunicação entre as partes para que encontrem, juntas, uma solução para a controvérsia.

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Quando essa ferramenta é prevista expressamente no contrato, ela passa a funcionar como uma etapa obrigatória antes de qualquer ação judicial ou arbitragem. A isso chamamos de cláusula de mediação ou cláusula compromissória de mediação.

Sua inclusão é fundamental para:

• Estabelecer um procedimento claro e acordado previamente;

• Definir a instituição responsável (como o CEMAAC ACSP);

• Evitar disputas sobre o meio adequado de resolução no momento do conflito.

Além disso, essa cláusula fortalece a segurança jurídica do contrato, demonstrando a boa-fé e a intenção de cooperação das partes.

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Por que inserir a mediação diretamente nos contratos?

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1. Prevenção de conflitos e cultura do diálogo

A simples previsão da mediação no contrato já induz as partes à ideia de cooperação, confiança e resolução amigável. Isso contribui para um ambiente negocial mais saudável, onde eventuais impasses são tratados com responsabilidade e abertura.

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2. Agilidade na resolução de disputas

Processos judiciais podem durar anos, enquanto uma mediação bem conduzida pode ser resolvida em poucas sessões. Ao prever a mediação contratualmente, as partes já têm um caminho estabelecido, o que facilita a busca por uma solução.

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3. Redução de custos

A mediação costuma ser muito mais econômica que um litígio judicial ou arbitral, evitando despesas com custas processuais, perícias e impactos indiretos como reputação ou paralisação de atividades comerciais.

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4. Preservação da relação comercial

Diferente do embate judicial, que tende a afastar as partes, a mediação busca restaurar ou preservar a comunicação e o relacionamento entre elas. Isso é especialmente valioso em contratos de longo prazo ou entre parceiros estratégicos.

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5. Confidencialidade

As sessões de mediação são confidenciais, o que protege a imagem das partes e impede a divulgação pública de informações sensíveis, diferentemente do processo judicial, que é, em regra, público.

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Como redigir uma cláusula de mediação?

Uma cláusula bem redigida deve conter:

• A obrigatoriedade da mediação prévia;

• A indicação da instituição gestora do procedimento, como o CEMAAC ACSP;

• Regras claras sobre o funcionamento da mediação.

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A cláusula pode ser simples ou mais detalhada. Veja um exemplo básico da CEMAAC:

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“Cláusula de Mediação:

1. Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, à sua interpretação, existência, validade, rescisão ou extinção, será submetida primeira e obrigatoriamente à Mediação, administrada pela Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo – CEMAAC – SP, nos termos da Lei nº 13.140/15, e de acordo com o Regulamento de Mediação da CEMAAC.

1.1. As partes declaram estar cientes que deverão comparecer à primeira sessão de mediação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo primeiro, da Lei nº 13.140/15. Apenas será considerado como obrigatório o comparecimento das partes à primeira sessão de mediação.

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Essa previsão já garante que a mediação será a primeira etapa de solução de conflitos, com base em uma instituição especializada, o que dá segurança jurídica às partes.

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Conclusão

Inserir a mediação nos contratos é uma escolha consciente, moderna e estratégica. Vai além da simples formalidade: representa o compromisso das partes com a solução pacífica de controvérsias e com a eficiência das relações contratuais.

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Na CEMAAC ACSP, oferecemos mediação com qualidade técnica, imparcialidade e agilidade. Seja para redigir uma cláusula adequada ou para conduzir uma mediação, nossa equipe está pronta para apoiar você e sua empresa.

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