O que é mediação e arbitragem? Entenda os conceitos básicos

Quando se trata de resolver conflitos, muitas pessoas pensam imediatamente em processos judiciais, os quais são conhecidos por serem longos e complicados. No entanto, existem alternativas a este meio, que podem ser mais rápidas e eficientes, são elas: a mediação e a arbitragem.
Se você está se perguntando o que são essas duas práticas e como elas podem ajudar a resolver conflitos, este artigo vai te guiar pelos conceitos básicos, além de explicar as diferenças e vantagens de cada uma. Vamos começar? Boa leitura!
O que é a mediação?
A mediação está prevista na Lei 13.140/2015 e consiste em um processo de resolução de conflitos em que uma terceira pessoa, imparcial e conhecida como mediador, ajuda as partes envolvidas a encontrarem uma solução mutuamente aceitável para o conflito apresentado.
Diferente de um juiz ou árbitro, o mediador não toma decisões a respeito do caso. Em vez disso, ele facilita a comunicação entre as partes, auxiliando na identificação dos interesses e necessidades de cada um. O objetivo do mediador é promover um entendimento comum entre as partes.
Como funciona a mediação?
Agora que você entende o que é a mediação, vamos explicar detalhadamente como ela funciona e deve ser realizada:
A escolha do mediador
Primeiramente, as partes envolvidas no caso devem escolher um mediador. O qual, além de ser um profissional capacitado nas técnicas de mediação, pode ser um especialista na área do conflito, como por exemplo, um engenheiro.
Sessões de Mediação
Após a escolha do mediador, são preparadas e agendadas as sessões. O mediador realiza as sessões em que cada uma das partes tem a oportunidade de expor sua perspectiva em relação ao problema. O objetivo das sessões é promover um diálogo aberto e construtivo para a resolução do caso.
Identificação de Interesses
Com a realização das sessões, o mediador consegue compreender todo o caso e ajudar as duas partes a identificarem seus interesses subjacentes, que podem não ser evidentes apenas a partir das posições iniciais de cada um.
Propostas de Solução
Tendo sido feita a identificação de interesses de ambos os lados, o mediador auxilia na construção de soluções possíveis referentes a cada parte, para que todos entrem em acordo.
Acordo
Após os debates, análises e criações de opções, se as partes chegarem ao consenso, um acordo será formalizado em um documento escrito que passa a ter a eficácia de um título executivo extrajudicial, e se homologado judicialmente, tem valor sentença judicial a respeito do assunto. Importante ressaltar, que pode ser resolvido em uma única sessão ou, se for necessário e tiver o consenso de todos os envolvidos, levar mais reuniões para o acordo.
Vantagens da Mediação
Como você pode perceber, a mediação passa por fases até sua resolução e possui muitas vantagens. Para que você possa compreender melhor, vamos explicar de forma direta. São elas:
- Economia de tempo e dinheiro: geralmente é mais rápida e menos custosa, ao comparar o caminho comum do sistema judiciário.
- Confidencialidade: o processo é confidencial, o que pode ser importante para proteger a privacidade das partes envolvidas.
- Controle das partes envolvidas: as partes têm mais controle sobre o procedimento e sobre o resultado, ao contrário da parte procedimental e das decisões impostas por um juiz no sistema tradicional.
- Menos conflituosa: a mediação tende a ser menos adversa do que os processos judiciais.
O que é a arbitragem?
A arbitragem é outro método alternativo de resolução de conflitos que pode ser escolhido em diferentes casos. Na arbitragem, uma ou mais pessoas são chamadas de árbitros, e são designadas para que juntas possam tomar uma decisão sobre a disputa a ser apresentada. A arbitragem é prevista pela Lei 9.307/1996, e acaba sendo uma escolha quando as partes não conseguem resolver o conflito de forma amigável.
Ao contrário da mediação, os árbitros têm o poder de proferir uma decisão final, bem semelhante a um juiz em um processo judicial na forma tradicional. Vamos compreender como são os passos para a realização da arbitragem!
Como funciona a arbitragem?
Assim como a mediação, a arbitragem possui os passos necessários para ser realizada e entregar uma decisão sobre o caso. Confira:
Escolha dos árbitros
Antes de iniciar as discussões, é necessário assinar um termo de compromisso no qual as duas partes decidem sobre os detalhes do processo de arbitragem e selecionam um ou mais árbitros para compor o processo. Estes são profissionais com experiência em arbitragem e podem ser especialistas na área do conflito.
Procedimentos arbitrais
Escolhido o time de árbitros para compor o processo, inicia-se formalmente a apresentação de provas e argumentos, bem similares ao que ocorre em um tribunal de justiça.
Audiências
Feitas as apresentações de provas, os árbitros chamam as partes para apresentarem suas
suas evidências e argumentos. O objetivo é entender melhor a situação, para realizar a tomada de decisão.
Decisão
Realizadas as audiências, junto às provas e ouvido os argumentos, há uma revisão dos materiais e a consideração das alegações. Os árbitros, então, precisam emitir uma decisão, conhecida pelo termo sentença arbitral. Essa decisão é a fase final do procedimento.
Cumprimento
Caso venha uma das partes a não respeitar e não cumprir a decisão da sentença arbitral, o processo deve ser executado no judiciário tradicional, evitando as etapas iniciais, que já foram cumpridas.
Vantagens da Arbitragem
Para não restar dúvidas a respeito da arbitragem, é hora de conhecer suas vantagens para escolher em qual tipo de procedimento utilizar. Os pontos positivos são:
- Especialização dos árbitros: os árbitros, na maioria das vezes, são escolhidos por sua experiência ou conhecimento específico sobre o assunto, o que pode levar a uma resolução mais técnica e adequada.
- Rapidez e menos formalidade: pode ser mais rápida que um processo judicial, a arbitragem ajuda a resolver disputas de maneira mais eficiente. Apesar de ser formal, ainda é bem menos ao comparar com o sistema judiciário tradicional e pode ser ajustada e adaptada de acordo com o interesse das partes, desde que respeitado o regulamento da Câmara e a legislação.
- Decisão final: a decisão dos árbitros é feita de forma definitiva e tem efeitos legais sobre o conflito, do mesmo modo que uma sentença judicial. A diferença é que, ao contrário do poder judiciário, não é possível recorrer dessa decisão, o que evita mais demandas, custos e desgastes.
Mediação e arbitragem: qual escolher afinal?
Depois de compreender o que é cada um dos conceitos, como funcionam e os passos para sua realização, é normal haver dúvidas de qual escolher. Mas, essa resposta depende muito da situação a ser resolvida.
Enquanto a mediação se concentra em ajudar as partes a chegar a um acordo consensual, a arbitragem foca em emitir uma decisão final. A escolha entre mediação e arbitragem deve-se levar em conta diferentes fatores, como: a natureza do conflito, a necessidade de uma decisão final e a disposição das partes em negociar ou aceitar uma decisão externa.
A mediação acaba sendo ideal para disputas onde as partes desejam manter ou melhorar seu relacionamento, além de que estão dispostas a colaborar para encontrar uma solução juntas.
Já a arbitragem é adequada nas situações em que as partes preferem uma decisão final por uma equipe que analise bem os detalhes, para que a resolução seja mais formal e ao mesmo tempo rápida.
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Conclusão
A mediação e a arbitragem são alternativas valiosas ao sistema judicial tradicional para a resolução de conflitos. Cada método oferece suas vantagens específicas, e a escolha entre eles deve ser considerada a partir das características do conflito, junto aos objetivos das partes envolvidas.
Ao entender os conceitos básicos de mediação e arbitragem, você pode tomar melhores decisões sobre como abordar e resolver disputas de maneira eficiente, dependendo de cada situação.
Seja qual for o caminho escolhido, a mediação ou arbitragem, o objetivo final é encontrar uma solução que atenda às necessidades de todas as partes envolvidas. De forma que ajude a minimizar o impacto negativo e promova a resolução pacífica e produtiva dos conflitos existentes.
Referências utilizadas no artigo: Fecomércio SP, site do Senado Federal, Portal da Legislação.
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